ISSN: 2173-8254

Número Especial. Balance de la Descentralización en Iberoamérica tras cuatro décadas

Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso vi do § 2º do art. 121 do decreto-lei nº 2.848

País: Brasil

É instituída pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.






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